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Veja os planos das modalidades que tem ao seu dispor e avalie as respectivas condições.

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Escolha a modalidade que melhor se adequa às suas necessidades, preencha o formulário de adesão e remeta-o para sprc@sabseg.pt.

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AGUARDE PELO CARTÃO

Depois de enviar o formulário devidamente preenchido e assinado, receberá na sua morada o cartão de seguro de saúde, que confirma a adesão.

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Perguntas Frequentes

SEGURO DE SAÚDE DO SPRC

O QUE É O SEGURO DE SAÚDE DO SPRC?

É um seguro de saúde que foi negociado pelo Sindicato dos Professores da Região Centro com a Companhia de Seguros Tranquilidade por intermédio da SABSEG Corretor de Seguros, contemplando dois planos de coberturas distintos.

Em regime de adesão facultativa, os sócios podem subscrever qualquer uma das modalidades e incluir o seus respectivos agregados familiares.

CONDIÇÕES

QUAL A IDADE LIMITE DE ADESÃO?

As idades limites para inclusão no seguro de saúde são as seguintes:

– Sócio, Cônjuge ou equiparado, desde que a sua idade não exceda 60 anos;

– Filhos, enteados ou adoptados, desde que não excedam os 30 anos.

QUAL A IDADE LIMITE DE PERMANÊNCIA?

As idades limites de permanência no seguro de saúde são as seguintes:

Para o Sócio:
Na data em que termina o vínculo ao SPRC.

Para o Agregado Familiar:
As garantias cessam, na data em que o Sócio termina o vínculo ao SPRC ou que solicite a rescisão da adesão do seu Agregado Familiar ou para:

– Cônjuge quando cesse a adesão do Sócio;

– Os filhos podem permanecer para além dos 30 anos, sendo que a partir desta idade passam a vigorar com o mesmo prémio praticado para os cônjuges.

QUANDO POSSO USAR O SEGURO QUE O SPRC ME OFERECE?

O seguro tem a sua data de renovação a 1 de Junho e a data de adesão de cada nova pessoa segura produz efeito após aceitação por parte da Tranquilidade.

No entanto, existem períodos de carência específicos para cada uma das coberturas:

– Subsídio Diário de Hospitalização

Em caso de acidente, na data de início da adesão da Pessoa Segura;

Em caso de doença, após terem decorrido 15 (quinze) dias a contar da data de início da adesão da Pessoa Segura;

Em caso de gravidez ou parto, após terem decorrido 300 (trezentos) dias a contar da data de início da adesão da Pessoa Segura.

– Assistência Médica Hospitalar

Em caso de acidente, na data de início da adesão da Pessoa Segura.

Em caso de doença, após terem decorrido 15 (quinze) dias a contar da data de início da adesão da Pessoa Segura.

– Parto em Regime de Hospitalização

As garantias concedidas por esta cobertura, sob reserva de que a primeira constatação médica não seja anterior à data da aceitação pela Tranquilidade da Pessoa Segura, entram em vigor 300 (trezentos) dias sobre a data de início da sua adesão.

– Assistência Médica Ambulatória

Em caso de acidente, na data de início da adesão da Pessoa Segura;

Em caso de doença, após terem decorrido 15 (quinze) dias a contar da data de início da adesão da Pessoa Segura;

Em caso de gravidez ou sequelas de parto, após terem decorrido 300 (trezentos) dias a contar da data de início da adesão da Pessoa Segura.

– Medicamentos

Em caso de acidente, na data de início da adesão da Pessoa Segura;

Em caso de doença, após terem decorrido 15 (quinze) dias a contar da data de início da adesão da Pessoa Segura;

Em caso de gravidez ou sequelas de parto, após terem decorrido 300 (trezentos) dias a contar da data de início da adesão da Pessoa Segura.

– Estomatologia

Em caso de acidente, na data de início da adesão da Pessoa Segura.

Em caso de doença, após terem decorrido 30 (trinta) dias a contar da data de início da adesão da Pessoa Segura.

– Próteses e Ortóteses

Em caso de acidente, na data de início da adesão da Pessoa Segura.

Em caso de doença, após terem decorrido 30 (trinta) dias a contar da data de início da adesão da Pessoa Segura.

O QUE É O PERÍODO DE CARÊNCIA?

É o espaço de tempo que estabelece a eficácia das garantias do seguro para uma data posterior à da adesão.

O QUE É UMA FRANQUIA E COMO FUNCIONA?

É o valor que fica a cargo da pessoa segura.

A título de exemplo, apresentamos o caso de uma primeira despesa do ano em Assistência Médica Ambulatória, com recurso prévio à ADSE:

– Total das despesas: 90,00€
– Total reembolsado pela ADSE: 40,00€
– Total da despesa a cargo da Pessoa Segura: 50,00€
– Franquia: 25,00 por Ano e Pessoa Segura
– Reembolso da Tranquilidade à Pessoa Segura: (50,00 € – 25,00 €) x 75% = 18,75 €

O QUE É A COMPARTICIPAÇÃO?

É o valor máximo, ou a percentagem, de despesas médicas que são garantidas pela companhia de seguros.

ADVANCECARE

O QUE É A REDE DE PRESTADORES DA ADVANCECARE?

É o conjunto de prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente médicos, hospitais, clínicas e outras unidades de saúde que têm um acordo de prestação de serviços com a AdvanceCare, permitindo à pessoa segura um acesso mais cómodo e económico a cuidados de saúde.

ONDE POSSO CONSULTAR A REDE DE PRESTADORES DA ADVANCECARE?

Directamente no link Advancecare.

COMO DEVO PROCEDER PARA OBTER O REEMBOLSO DAS DESPESAS EFECTUADAS?

A forma mais simples e cómoda de enviar as despesas para reembolso é através do portal de Clientes ou App myAdvanceCare, deste modo será reembolsado em 72h, sem ter necessidade de enviar os documentos originais. Basta tirar uma fotografia ou digitalizar os documentos e fazer o upload dos mesmos.
No menu: Os meus pedidos » Reembolso Despesas, deverá efetuar os seguintes passos:
1 Clique em “Enviar despesas”.
2 Clique em “Começar agora”.
3 Efetue o registo para cada uma das faturas introduzindo os seus itens linha a linha (para faturas de medicamentos bastará inserir uma linha com o valor total da sua fatura). Todos os valores que inserir deverão incluir IVA.
4 Faça o upload da sua fatura. Poderá digitalizar ou fotografar o documento e clicar em “Selecionar” ou arrastar o ficheiro para o campo “Upload da fatura”. Caso tenha algum anexo use o campo “Upload de anexos”, tenha em atenção o tamanho e tipo de ficheiro suportados.
5 Quando concluir, deverá clicar em “Confirmar fatura”. Se possuir mais faturas para enviar, deverá clicar em “Adicionar nova fatura” e repetir o processo. Caso contrário deverá clicar em “Concluir registo”.

Pode ainda remeter os documentos justificativos das despesas por correio, acompanhados do Pedido de Comparticipação de Despesas (do qual podem ser utilizadas fotocópias), devidamente preenchido e assinado para ADVANCECARE, Apartado 2245, 1106-001 Lisboa, respeitando integralmente as indicações constantes do mesmo.

COMO EFECTUAR O REGISTO NO MyADVANCECARE:

Com o Portal de Clientes e App myAdvanceCare a gestão do seu seguro de saúde é muito mais simples e rápida.
Portal de Clientes
1 – Dirija-se ao site advancecare.pt
2 – No canto superior direito selecione “myAdvanceCare Clientes”
3 – Selecione Novo Registo Particulares
4 – Preencha os seus dados
5 – Receberá um email de confirmação
6 – Aceda ao seu email e confirme a criação da conta
7 – Efetue o login com os dados da conta criada

App
1 – Dirija-se à App store ou Play Store do seu telemóvel e descarregue a APP myAdvanceCare
2 – Caso já esteja registado no portal, deverá usar o mesmo email e password. Caso contrário, deve efetuar novo registo

SE TIVER MAIS DÚVIDAS SOBRE O SEGURO, O QUE DEVO FAZER?

Poderá contactar directamente a SABSEG, a Tranquilidade ou o SPRC.

Contactos

SABSEG

Av. Almirante Gago Coutinho, 164
1700 – 033 Lisboa
Tel. 800 202 675
Tel. 21 751 33 00
sprc@sabseg.pt

TRANQUILIDADE

Av. da Liberdade, 242
1250 – 149 Lisboa
Tel. 707 201 248

ADVANCECARE

Apartado 2245
1106 – 001 Lisboa
Tel. 707 78 20 50
Tel. 210 11 44 60